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Primeiro a ter união estável com 2 mulheres no Rio fala sobre a relação

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O presente artigo tem por objeto o contrato de namoro, com a finalidade de se discutir sua validade, bem como se seria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, buscando aparato jurídico no Direito Civil Contratual e no Direito de Família. Neste mesmo contexto jurídico, Euclides de Oliveira leciona que o namoro é tido como uma escalada do afeto, ou seja, um crescente processo de convivência que pode encaminhar a uma futura família, vejamos:. Nas palavras da autora:. As uniões que surgiam além dos laços matrimoniais eram chamadas de concubinato. Este termo, apesar de técnico-jurídico, indica uma forma de vida ou um estado carregado de preconceitos, uma vez que, devido à carga negativa associada ao termo, é ofensivo nomear uma mulher de concubina, traduzindo-se em um julgamento de sua conduta moral e sexual. Assumem conjuntamente obrigações, deveres, com consequências pessoais e patrimoniais.

Conversão de união estável em casamento

Cadastre seu e-mail para receber também:. Neste caso, fica delimitado o objetivo de constituir família? Isso porque se compreendeu que:. Isso porque a publicidade, a continuidade e a durabilidade podem, também, ser encontradas nas relações de namoro e amizade, por exemplo. LEI N. Conforme estipulado no art. Reconhecer quanto família um envolvimento desta ordem seria admitir a bigamia como princípio norteador das relações afetivas. Esse aspecto assistencial aos poucos foi conferido ao Governo e à sociedade, mas a parentela ainda era reconhecida somente como aquela oriunda do matrimônio, do qual decorria o nascimento de filhos.

UNIÃO ESTÁVEL

A Lei 6. Também o art. Os art. O art. Os bens existentes antes do casamento e os adquiridos na constância do casamento ficam pertencendo individualmente a cada um dos cônjuges.

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